domingo, 15 de dezembro de 2013

O Inspetor de Quarteirão

Para garantir a lei e a ordem em lugares povoados, em 1832 surge a figura do Inspetor de Quarteirão, que era um morador do próprio quarteirão que recebia uma parcela considerável de poder para coibir a prática de atos delituosos, devendo zelar pelas propriedades e pelo sossego de todos que moravam em seu quarteirão. Segundo o contexto do Código de Processo Criminal de 1832, eles tinham autoridade para efetuar prisões em flagrante, para admoestar e, até mesmo, para obrigar a assinar “termos de bem viver” a todos aqueles que, de uma forma ou de outra, viviam pelas ruas ofendendo os bons costumes e perturbando o sossego público, como os vadios, mendigos, bêbados, desordeiros e prostitutas. Em suma, os inspetores eram a primeira instância do policiamento em seus quarteirões.
Foram Inspetor de Quarteirão em 1836 nas seguintes localidades os Srs.: Pacotuba, Pedro Monteiro; Tranqueira, Antônio Francisco Guimarães; Butiatuba, Jeronimo Cardoso Pazes; Boixininga, Antônio Manuel de Abreu, Marmeleiro, Manuel José Ávila.

TEXTO EXTRAÍDO DA OBRA CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS E GEOGRÁFICAS SOBRE O MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR que pode ser visualizado nos links:

Um comentário:

  1. pena que hoje nao existem mais. na minha infancia conheci a fi gura e impunha respeito aos cidadoes no bairro.

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